21.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/22


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Ocean Capital Administration e o./Conselho

(Processo T-332/15) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Congelamento de fundos - Lista de pessoas e entidades às quais se aplicam essas medidas - Inclusão do nome dos recorrentes»)

(2020/C 313/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ocean Capital Administration GmbH (Hamburgo, Alemanha) e os outros 31 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: P. Moser, QC, E. Metcalfe, barrister, e M. Taher, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão (PESC) 2015/556 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 92, p. 101), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/549 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 92, p. 12), na parte respeitante aos recorrentes, e, por outro, pedido baseado no artigo 277.o TFUE, destinado a declarar a inaplicabilidade da Decisão 2013/497/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 46), e do Regulamento (UE) n.o 971/2013 do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ocean Capital Administration GmbH e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.