6.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2017 — Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató/EUIPO — Hollandimpex Kereskedelmi és Szolgáltató (Choco Love)
(Processo T-325/15) (1)
([«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE Choco Love - Marcas nominativas e figurativas da UE e nacionais anteriores CHOCOLATE, CSOKICSŐ e Chocolate Brown - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 070/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Budapeste, Hungria) (representante: Á. László, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: I. Moisescu e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hollandimpex Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Budapeste, Hungria)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2015 (processo R 1369/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató kft e a Hollandimpex Kereskedelmi és Szolgáltató.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. É condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |