11.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/29


Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2016 – Jochen Schweizer/EUIPO (Du bist, was du erlebst.)

(Processo T-301/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Du bist, was du erlebst. - Motivo absoluto de recusa - Marca constituída por um slogan publicitário - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 251/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Jochen Schweizer GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. González Hähnlein, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Pethke e M. Fischer, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de abril de 2015 (processo R 3114/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Du bist, was du erlebst. como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Jochen Schweizer GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 270, de 17.8.2015.