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11.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2016 – Jochen Schweizer/EUIPO (Du bist, was du erlebst.)
(Processo T-301/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Du bist, was du erlebst. - Motivo absoluto de recusa - Marca constituída por um slogan publicitário - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 251/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jochen Schweizer GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. González Hähnlein, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Pethke e M. Fischer, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de abril de 2015 (processo R 3114/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Du bist, was du erlebst. como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Jochen Schweizer GmbH é condenada nas despesas. |