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23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2018 — Vakakis kai Synergates/Comissão
(Processo T-292/15) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Admissibilidade - Desvio de processo - Conflito de interesses - Dever de diligência - Perda de oportunidade»)
(2018/C 142/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Vakakis kai Synergates — Symvouloi gia Agrotiki Anaptixi AE Meleton, anteriormente Vakakis International — Symvouloi gia Agrotiki Anaptixi AE (Atenas, Grécia) (representantes: B. O’Connor, solicitor, S. Gubel e E. Bertolotto, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Erlbacher e E. Georgieva, e em seguida E. Georgieva e L. Baumgart, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 268.o TFUE, de reparação do dano que a demandante alegadamente sofreu por causa de irregularidades cometidas pela Comissão no âmbito do concurso «Reforço do sistema de segurança alimentar na Albânia» (EuropeAid/129820/C/SER/AL).
Dispositivo
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1) |
A União Europeia é obrigada a reparar o dano sofrido pela Vakakis kai Synergates — Symvouloi gia Agrotiki Anaptixi AE Meleton devido à perda de uma oportunidade de lhe ser adjudicado o contrato «Reforço do sistema de segurança alimentar na Albânia» (EuropeAid/129820/C/SER/AL) e pelos encargos e despesas causados pela participação nesse concurso. |
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2) |
A indemnização prevista no n.o 1 da presente parte decisória será acrescida de juros de mora, contados da prolação do presente acórdão até integral pagamento, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as suas operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos percentuais. |
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3) |
A ação é julgada improcedente no restante. |
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4) |
As partes devem transmitir ao Tribunal, no prazo de três meses contados da data da prolação do acórdão, o montante quantificado da indemnização, fixado por transação. |
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5) |
Na falta de transação, as partes devem fazer chegar ao Tribunal, no mesmo prazo, as suas conclusões quantificadas. |
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6) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |