21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2017 — Tayto Group/EUIPO — MIP Metro (real)
(Processo T-287/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia real - Utilização séria - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização da marca por parte de um terceiro - Artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Prova da utilização séria - Artigo 15.o, n.o 1 e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»)
(2017/C 277/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tayto Group Ltd (Corby, Reino Unido) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de março de 2015 (processo R 2285/2013-4), relativa a um processo de extinção entre o Tayto Group e o MIP Metro Group Intellectual Property.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Tayto Group Ltd é condenado nas despesas. |