24.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/17


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SEAE/KL

(Processo T-278/15) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2013 - Não inscrição na lista dos funcionários promovidos - Inexistência de erro de direito»)

(2017/C 129/27)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: inicialmente, S. Marquardt e M. Silva, depois, S. Marquardt, agentes)

Outra parte no processo: KL (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)

Interveniente em apoio do recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] (2) e destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por KL no âmbito da presente instância.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.

(2)  Dados confidenciais ocultados.