11.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de maio de 2016 – Aldi Einkauf/EUIPO – Dyado Liben (Casale Fresco)
(Processo T-254/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da UE Casale Fresco - Marca nominativa anterior da UE FREZCO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 251/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Dyado Liben OOD (Sófia, Bulgária)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de março de 2015 (processo R 1138/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Casale Fresco como marca da UE.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas. |