11.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/28


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de maio de 2016 – Aldi Einkauf/EUIPO – Dyado Liben (Casale Fresco)

(Processo T-254/15) (1)

(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da UE Casale Fresco - Marca nominativa anterior da UE FREZCO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 251/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e N. Bertram, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Dyado Liben OOD (Sófia, Bulgária)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de março de 2015 (processo R 1138/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Casale Fresco como marca da UE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 245, de 27.2.2015.