21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Azarov/Conselho
(Processo T-215/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito de propriedade - Direito a exercer uma atividade económica - Proporcionalidade - Desvio de poder - Princípio da boa administração - Erro manifesto de apreciação»))
(2017/C 277/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 25), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 42, p. 1), na medida em que estes atos mantêm o nome do recorrente na lista das pessoas abrangidas pelas medidas restritivas em causa.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Mykola Yanovych Azarov é condenado nas despesas |