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3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/58 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2019 — Sopra Steria Group/Parlamento
(Processo T-182/15) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso público - Prestação de serviços informáticos ao Parlamento e a outras instituições e órgãos da União - Exclusão dos procedimentos para a formação de contratos públicos - Conflito de interesses potencial - Não fornecimento das informações exigidas pela entidade adjudicante - Artigo 107.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento Financeiro - Transparência - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Artigo 102.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro»)
(2019/C 187/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sopra Steria Group (Annecy-le-Vieux, França) (representantes: A. Verlinden, R. Martens e J. Joossen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: B. Simon e L. Tapper Brandberg, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: CGI Luxembourg SA (Bertrange, Luxemburgo), e Intrasoft International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões do Parlamento, tomadas no âmbito do processo de concurso público PE/ITEC-ITS14, relativo à prestação de serviços informáticos ao Parlamento e a outras instituições e órgãos da União Europeia, de rejeição das propostas dos consórcios IBI IUS e STEEL, dos quais a recorrente fazia parte, relativamente aos lotes n.os 2 e 3.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Sopra Steria Group SA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |
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3) |
A CGI Luxembourg SA e a Intrasoft International SA suportarão as suas próprias despesas. |