3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/58


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2019 — Sopra Steria Group/Parlamento

(Processo T-182/15) (1)

(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso público - Prestação de serviços informáticos ao Parlamento e a outras instituições e órgãos da União - Exclusão dos procedimentos para a formação de contratos públicos - Conflito de interesses potencial - Não fornecimento das informações exigidas pela entidade adjudicante - Artigo 107.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento Financeiro - Transparência - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Artigo 102.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro»)

(2019/C 187/61)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sopra Steria Group (Annecy-le-Vieux, França) (representantes: A. Verlinden, R. Martens e J. Joossen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: B. Simon e L. Tapper Brandberg, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: CGI Luxembourg SA (Bertrange, Luxemburgo), e Intrasoft International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões do Parlamento, tomadas no âmbito do processo de concurso público PE/ITEC-ITS14, relativo à prestação de serviços informáticos ao Parlamento e a outras instituições e órgãos da União Europeia, de rejeição das propostas dos consórcios IBI IUS e STEEL, dos quais a recorrente fazia parte, relativamente aos lotes n.os 2 e 3.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Sopra Steria Group SA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

3)

A CGI Luxembourg SA e a Intrasoft International SA suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 262, de 10.8.2015.