16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — Gramberg/EUIPO — Mahdavi Sabet (estojo para um telefone móvel)
(Processo T-166/15) (1)
((«Desenho ou modelo comunitário - Procedimento de declaração da nulidade - Desenho ou modelo comunitário que representa um estojo para um telefone móvel - Divulgação do desenho ou modelo - Artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»))
(2018/C 134/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Claus Gramberg (Essen, Alemanha) (representantes: inicialmente S. Kettler, depois F. Klopmeier e G. Becker, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sorouch Mahdavi Sabet (Paris, França),
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de janeiro de 2015 (processo R 460/2013-3), relativa a um procedimento de declaração da nulidade entre C. Gramberg e S. Mahdavi Sabet.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de janeiro de 2015 (processo R 460/2013-3). |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas por Claus Gramberg, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do procedimento na Câmara de Recurso do EUIPO. |