20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Ben Ali/Conselho
(Processo T-149/15) (1)
(«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Admissibilidade - Base jurídica - Reinscrição da recorrente ao abrigo de outro fundamento - Dever de fundamentação - Base factual - Direito de propriedade - Proporcionalidade»)
(2017/C 392/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali (Tunis, Tunísia) (representante: S. Maktouf, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente Á. de Elera-San Miguel Hurtado e G. Étienne, em seguida Á. de Elera-San Miguel Hurtado, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão (PESC) 2015/157 do Conselho, de 30 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2015, L 26, p. 29), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/147 do Conselho, de 30 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2015, L 26, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia |