5.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 454/23


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — República Checa/Comissão

(Processo T-141/15) (1)

((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Proteção das vinhas - Despesas efetuadas pela República Checa - Segurança jurídica - Confiança legítima»))

(2016/C 454/42)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Očková, J. Vláčil e L. Březinová, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e P. Ondrůšek, agentes)

Objeto

Pedido fundado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33), na parte em que exclui as despesas previstas pela República Checa a título do FEAGA a favor de uma determinada medida de proteção das vinhas para os anos de 2010 a 2012 no montante total de 2 123 199,04 euros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 213, de 29.6.2015.