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5.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 454/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — República Checa/Comissão
(Processo T-141/15) (1)
((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Proteção das vinhas - Despesas efetuadas pela República Checa - Segurança jurídica - Confiança legítima»))
(2016/C 454/42)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Očková, J. Vláčil e L. Březinová, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e P. Ondrůšek, agentes)
Objeto
Pedido fundado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33), na parte em que exclui as despesas previstas pela República Checa a título do FEAGA a favor de uma determinada medida de proteção das vinhas para os anos de 2010 a 2012 no montante total de 2 123 199,04 euros.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Checa é condenada nas despesas. |