13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 — Aanbestedingskalender e o./Comissão
(Processo T-138/15) (1)
((«Auxílios de Estado - Medidas de financiamento concedidas pelas autoridades neerlandesas para a criação e a introdução da plataforma TenderNed relativa à contratação pública eletrónica - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Serviços de interesse geral não económico»))
(2017/C 382/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aanbestedingskalender BV (Ede, Países Baixos), Negometrix BV (Amesterdão, Países Baixos), CTM Solution BV (Breukelen, Países Baixos), Stillpoint Applications BV (Amesterdão), Huisinga Beheer BV (Amesterdão) (representantes: C. Dekker e L. Fiorilli, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. J. Loewenthal e K. Herrmann, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e M. Noort, agentes) e República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objeto
Nos termos do artigo 263.o TFUE, pedido de anulação da Decisão C(2014) 9548 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.34646 (2014/NN) (ex 2012/CP) — Plataforma E-procurement TenderNed nos Países Baixos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Aanbestedingskalender BV, a Negometrix BV, a CTM Solution BV, a Stillpoint Applications BV e a Huisinga Beheer BV são condenadas nas despesas. |
3) |
O Reino dos Países Baixos e a República Eslovaca suportarão as suas próprias despesas. |