21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/38


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — RFA International/Comissão

(Processo T-113/15) (1)

(«Dumping - Importações de ferrossilício originário da Rússia - Indeferimento dos pedidos de reembolso dos direitos anti-dumping pagos - Determinação do valor normal e do preço de exportação - Entidade económica única - Repercussão do direito anti-dumping nos preços de revenda na União - Aplicação de um método diferente do utilizado num inquérito anterior - Artigo 2.o, n.o 9, e artigo11.o, n.os 9 e 10, do Regulamento (CE) no 1225/2009 [atuais artigos 2.o, n.o 9, e artigo11.o, n.os 9 e 10, do Regulamento (UE) 2016/1036] - Artigo18.o3.1 do Acordo Anti-Dumping da OMC»)

(2019/C 25/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: RFA International, LP (Calgary, Canadá) (representantes: B. Evtimov e M. Krestiyanova, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland et A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação total ou parcial das Decisões de Execução C(2014) 9805 final, C(2014) 9806 final, C(2014) 9807 final, C(2014) 9808 final, C(2014) 9811 final, C(2014) 9812 final e C(2014) 9816 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos anti-dumping pagos sobre as importações de ferrossilício originário da Rússia

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A RFA International, LP é condenada nas despesas.


(1)  JO C 155, de 11.5.2015.