4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/33


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T-111/15) (1)

((«Auxílios de Estado - Acordos celebrados pelo sindicato misto dos aeroportos de Charente com a Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services - Serviços aeroportuários - Serviços de marketing - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Imputabilidade ao Estado - Câmara de Comércio e Indústria - Vantagem - Critério do investidor privado - Recuperação - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Direito de acesso ao processo - Direito a ser ouvido»))

(2019/C 82/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublim) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida, I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados, e B. Byrne, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2015/1226 da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33963 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Câmara de Comércio e Indústria de Angoulême, da SNC-Lavalin, da Ryanair e da Airport Marketing Services (JO 2015, L 201, p. 48).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 178, de 1.6.2015.