28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Talanton/Comissão
(Processo T-65/15) (1)
(«Cláusula compromissória - Contrato Pocemon - Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Custos elegíveis - Reembolso dos montantes pagos - Exercício abusivo dos direitos contratuais - Princípio da boa fé - Confiança legítima - Ónus da prova - Pedido reconvencional»)
(2017/C 283/47)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (Palaio Faliro, Grécia) (representante: K. Damis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, agente, assistido por L. Athanassiou e G. Gerapetritis, advogados)
Objeto
Por um lado, o pedido baseado no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a declaração de que as despesas declaradas pela recorrente no contexto convenção de subvenção n.o 216088 relativa à execução do projeto «Point-of-care monitoring and diagnostics for autoimmune diseases», celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), eram elegíveis e que o pedido, pela Comissão, do reembolso do montante de 273 289,63 euros, a título da referida convenção de subvenção, constituía uma violação das obrigações contratuais da mesma, e, por outro, pedido reconvencional destinado à condenação da recorrente no pagamento do montante de 253 289,63euros, acrescido de juros e deduzidos os pagamentos posteriores.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada no reembolso do montante de 253 289,63 euros à Comissão Europeia, pago a título do acordo de subsídio n.o 216088 relativo à execução do projeto «Point-of-care monitoring and diagnostics for autoimmune diseases», acrescido de juros de mora a uma taxa de 3,55 % a partir de 27 de janeiro de 2015, deduzido o montante de 5 000 euros pago à Comissão em 4 de maio de 2015, imputado, em primeiro lugar, aos juros de mora e, em seguida, ao montante principal. |
3) |
A Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada nas despesas. |