28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/32


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Talanton/Comissão

(Processo T-65/15) (1)

(«Cláusula compromissória - Contrato Pocemon - Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Custos elegíveis - Reembolso dos montantes pagos - Exercício abusivo dos direitos contratuais - Princípio da boa fé - Confiança legítima - Ónus da prova - Pedido reconvencional»)

(2017/C 283/47)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (Palaio Faliro, Grécia) (representante: K. Damis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, agente, assistido por L. Athanassiou e G. Gerapetritis, advogados)

Objeto

Por um lado, o pedido baseado no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a declaração de que as despesas declaradas pela recorrente no contexto convenção de subvenção n.o 216088 relativa à execução do projeto «Point-of-care monitoring and diagnostics for autoimmune diseases», celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), eram elegíveis e que o pedido, pela Comissão, do reembolso do montante de 273 289,63 euros, a título da referida convenção de subvenção, constituía uma violação das obrigações contratuais da mesma, e, por outro, pedido reconvencional destinado à condenação da recorrente no pagamento do montante de 253 289,63euros, acrescido de juros e deduzidos os pagamentos posteriores.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada no reembolso do montante de 253 289,63 euros à Comissão Europeia, pago a título do acordo de subsídio n.o 216088 relativo à execução do projeto «Point-of-care monitoring and diagnostics for autoimmune diseases», acrescido de juros de mora a uma taxa de 3,55 % a partir de 27 de janeiro de 2015, deduzido o montante de 5 000 euros pago à Comissão em 4 de maio de 2015, imputado, em primeiro lugar, aos juros de mora e, em seguida, ao montante principal.

3)

A Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada nas despesas.


(1)  JO C 138, de 27.4.2015.