31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2016 — PAN Europe/Comissão
(Processo T-51/15) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Documentos relativos aos desreguladores endócrinos - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001»)
(2016/C 402/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P. Mihaylova e J. Tomkin, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, N. Otte Widgren, E. Karlsson e L. Swedenborg, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, de 24 de novembro de 2014, com a referência Ares (2014) 3900631, por negar o acesso a documentos relativos aos desreguladores endócrinos.
Dispositivo
1) |
A decisão da Comissão Europeia, de 24 de novembro de 2014, com a referência (2014) 3900631 é anulada por negar o acesso aos documentos designados sob os n.os 9, 13, 14, 15, 16, 17, 17a, 20, 22, 24, 25, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 41, 42 e 43, com base no artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Pesticide Action Network Europe (PAN Europe). |
4) |
O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas. |