30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/27


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2016 — Henkell & Co. Sektkellerei/EUIPO — Ciacci Piccolomini d’Aragona di Bianchini (PICCOLOMINI)

(Processo T-20/15) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia PICCOLOMINI - Marca nominativa da União Europeia anterior PICCOLO - Falta de utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 191/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Henkell & Co. Sektkellerei KG (Wiesbaden, Alemanha) (representante: J. Flick, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Kusturovic e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ciacci Piccolomini d’Aragona di Bianchini Società Agricola (Milão, Itália) (representantes: F. Cecchi, P. Pozzi e F. Ghisletti Giovanni, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de outubro de 2014 (processo R 2265/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Henkell & Co. Sektkellerei KG e a Ciacci Piccolomini d’Aragona di Bianchini Società Agricola.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Henkell & Co. Sektkellerei KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Ciacci Piccolomini d’Aragona di Bianchini Società Agricola.


(1)  JO C 89, de 16.3.2015.