7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2017 — Deutsche Post/EUIPO — Media Logistik (PostModern)
(Processo T-13/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa PostModern da União Europeia - Marca nacional nominativa anterior POST e marca nominativa anterior Deutsche Post da União Europeia - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»])
(2017/C 256/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bonn, Alemanha) (representantes: inicialmente K. Hamacher e C. Giersdorf, K. Hamacher e em seguida K. Hamacher e G. Müllejans, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Media Logistik GmbH (Dresde, Alemanha) (representante: S. Risthaus, advogado)
Objeto
Recurso interposto de uma decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de novembro de 2014 (Processo R 2063/2013-1), respeitante a um processo de oposição entre a Deutsche Post e a Media Logistik.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A sociedade Deutsche Post AG é condenada nas despesas. |