7.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/19


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2017 — Deutsche Post/EUIPO — Media Logistik (PostModern)

(Processo T-13/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa PostModern da União Europeia - Marca nacional nominativa anterior POST e marca nominativa anterior Deutsche Post da União Europeia - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»])

(2017/C 256/18)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Post AG (Bonn, Alemanha) (representantes: inicialmente K. Hamacher e C. Giersdorf, K. Hamacher e em seguida K. Hamacher e G. Müllejans, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Media Logistik GmbH (Dresde, Alemanha) (representante: S. Risthaus, advogado)

Objeto

Recurso interposto de uma decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de novembro de 2014 (Processo R 2063/2013-1), respeitante a um processo de oposição entre a Deutsche Post e a Media Logistik.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A sociedade Deutsche Post AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 107 de 30.3.2015.