30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/26


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2016 –Auyantepui Corp/EUIPO — Magda Rose (Mr Jones)

(Processo T-8/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Mr. Jones - Marca figurativa internacional anterior Jones - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 191/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Auyantepui Corp., SA (Panamá, Panamá) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Magda Rose GmbH & Co. KG (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2014 (processo R 49/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Magda Rose GmbH & Co. KG e a Auyantepui Corp., SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso,

2)

A Auyantepui Corp., SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 118 de 14.04.2015.