4.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de maio de 2016 – Ice Mountain Ibiza/EUIPO – Marbella Atlantic Ocean Club (ocean beach club ibiza)
(Processo T-5/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ocean beach club ibiza - Marcas figurativas nacionais anteriores OC ocean club e OC ocean club Ibiza - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 243/31)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ice Mountain Ibiza, SL (San Antonio, Espanha) (representantes: J. L. Gracia Albero, F. Miazzetto e E. Cebollero González, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Marbella Atlantic Ocean Club, SL (Puerto Banús, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de outubro de 2014 (processo R 2292/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Marbella Atlantic Ocean Club e a Ice Mountain Ibiza.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ice Mountain Ibiza, SL é condenada nas despesas. |