15.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/52


Recurso interposto em 23 de dezembro de 2015 — ZZ/Comissão

(Processo F-151/15)

(2016/C 059/61)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão que recusou atribuir ao recorrente a pensão de sobrevivência e que não indemnizou os danos morais e materiais alegadamente sofridos por este.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais de 13 ou de 14 de abril de 2015 que recusou reconhecer ao recorrente o direito a beneficiar de uma pensão de sobrevivência;

na medida do necessário, anular a decisão da Comissão de 15 de setembro de 2015, que indeferiu a reclamação do recorrente de 15 de junho de 2015;

ordenar que os danos materiais do recorrente seja indemnizados;

ordenar que seja atribuída uma indemnização dos danos morais do recorrente, que se avalia ex aequo et bono em 5 000 euros; e

condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.