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14.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/42 |
Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 — ZZ e o./Tribunal de Justiça
(Processo F-126/15)
(2015/C 414/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e outros (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Indemnização dos recorrentes pelo dano patrimonial sofrido pela perda dos seus direitos à pensão, adquiridos no sistema nacional, na sequência da sua transferência para o regime de pensões da União Europeia.
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
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condenar o Tribunal de Justiça no pagamento dos montantes indicados na petição a todos os fundos e seguros em nome dos recorrentes; |
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subsidiariamente, condenar o Tribunal de Justiça a pagar 61 121,08 euros a ZZ, 1 29 440,98 euros a [outro recorrente], 76 324,29 euros a [outro recorrente], e 99 565,13 euros a [outro recorrente], acrescidos de juros à taxa de 3,1 % ao ano a contar da data da transferência do seus direitos à pensão no RPIUE; |
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ainda mais subsidiariamente, declarar que o Tribunal de Justiça cometeu um erro quando da transferência dos direitos à pensão dos recorrentes; |
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condenar o Tribunal de Justiça nas despesas. |