14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/42


Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 — ZZ e o./Tribunal de Justiça

(Processo F-126/15)

(2015/C 414/53)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e outros (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia

Objeto e descrição do litígio

Indemnização dos recorrentes pelo dano patrimonial sofrido pela perda dos seus direitos à pensão, adquiridos no sistema nacional, na sequência da sua transferência para o regime de pensões da União Europeia.

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:

condenar o Tribunal de Justiça no pagamento dos montantes indicados na petição a todos os fundos e seguros em nome dos recorrentes;

subsidiariamente, condenar o Tribunal de Justiça a pagar 61  121,08 euros a ZZ, 1 29  440,98 euros a [outro recorrente], 76  324,29 euros a [outro recorrente], e 99  565,13 euros a [outro recorrente], acrescidos de juros à taxa de 3,1 % ao ano a contar da data da transferência do seus direitos à pensão no RPIUE;

ainda mais subsidiariamente, declarar que o Tribunal de Justiça cometeu um erro quando da transferência dos direitos à pensão dos recorrentes;

condenar o Tribunal de Justiça nas despesas.