5.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/36


Recurso interposto em 29 de julho de 2015 — ZZ/Comissão

(Processo F-110/15)

(2015/C 328/34)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da proposta de transferência dos direitos a pensão do recorrente para o Regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, e condenação da recorrida no pagamento da quantia fixada provisoriamente em um euro a título do prejuízo alegadamente sofrido.

Pedidos do recorrente

Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 15 de julho de 2011;

anulação da decisão de 10 de março de 2015 que bonificou os direitos a pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o Regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 15 de julho de 2011;

a título subsidiário, condenação da Comissão Europeia no pagamento da quantia fixada provisoriamente em um euro a título do prejuízo sofrido pelo recorrente;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.