28.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/54 |
Recurso interposto em 27 de julho de 2015 — ZZ e ZZ/Comissão
(Processo F-108/15)
(2015/C 320/75)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e ZZ (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de limitar a cinco anos o período de novo cálculo retroativo do subsídio fixo por horas extraordinárias a que os recorrentes têm direito.
Pedidos dos recorrentes
— |
Anulação da decisão de 16 de setembro de 2014 do PMO.1 de limitar o pagamento da adaptação do subsídio fixo por horas extraordinárias a que têm direito, respetivamente desde 1 de março de 2007 e 1 de março de 2008, a cinco anos, a partir de 1de setembro de 2008, data em que o PMO detetou o erro de cálculo das suas remunerações; |
— |
condenar a Comissão a pagar aos recorrentes a adaptação do subsídio fixo por horas extraordinárias respetivamente a contar de 1 de março de 2007 e de 1 de março de 2008 após dedução das quantias já pagas e acrescidas dos juros de mora calculados sobre os retroativos do referido subsídio a contar da sua respetiva data de vencimento até pagamento efetivo, calculado com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento acrescida de dois pontos; |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |