28.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/53 |
Recurso interposto em 23 de julho de 2015 — ZZ/CESE
(Processo F-107/15)
(2015/C 320/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: CESE (Comité Económico e Social Europeu)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que reformou a recorrente com efeitos em 31 de dezembro de 2014 e a decisão que rejeitou o seu pedido de prolongamento de serviço.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão de 7 de abril de 2014 do Secretário-Geral do CESE que reformou a recorrente com efeitos em 31 de dezembro de 2014 ao final da tarde; |
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anular a decisão de 30 de setembro de 2014 do Diretor dos Recursos Humanos e dos Serviços Internos do CESE que indeferiu, por delegação da AIPN, o pedido de prolongamento da sua atividade profissional até 31 de maio de 2015, apresentado pela recorrente em 3 de setembro de 2014; |
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anular, se necessário, a decisão de 22 de abril de 2015 do Secretário-Geral do CESE que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 22 de dezembro de 2014 relativamente às decisões de 7 de abril e de 30 de setembro de 2014; |
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condenar o CESE na despesas. |