8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/37 |
Recurso interposto em 27 de março de 2015 — FR/EASA
(Processo F-51/15)
(2015/C 190/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FR (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que pôs fim ao vínculo do recorrente no fim do período de estágio e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão de 13 de junho de 2014; |
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Na medida do necessário, anulação da decisão de 18 de dezembro de 2014; |
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Consequentemente, condenação no pagamento de uma compensação pelos danos materiais sofridos no caso de o recorrente não ser reintegrado na Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA); |
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Condenação da EASA no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos, avaliados ex aequo et bono e a título provisório em 5 800 euros; |
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Condenação da EASA na totalidade das despesas. |