8.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/37


Recurso interposto em 27 de março de 2015 — FR/EASA

(Processo F-51/15)

(2015/C 190/45)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FR (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão que pôs fim ao vínculo do recorrente no fim do período de estágio e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 13 de junho de 2014;

Na medida do necessário, anulação da decisão de 18 de dezembro de 2014;

Consequentemente, condenação no pagamento de uma compensação pelos danos materiais sofridos no caso de o recorrente não ser reintegrado na Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA);

Condenação da EASA no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos, avaliados ex aequo et bono e a título provisório em 5  800 euros;

Condenação da EASA na totalidade das despesas.