1.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/28 |
Recurso interposto em 10 de março de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-42/15)
(2015/C 178/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da folha de vencimento do mês de maio de 2014, na medida em que aplica o Regulamento n.o 423/2014 do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da UE, ele próprio ilegal uma vez que não prevê um coeficiente corretor da remuneração atribuída aos funcionários que trabalham no Luxemburgo, onde o custo de vida é sensivelmente mais elevado do que em Bruxelas.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão que fixa a sua remuneração para o mês de maio de 2014, na medida em que não beneficia de nenhum coeficiente corretor; |
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condenar a recorrida na totalidade das despesas. |