1.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/26


Recurso interposto em 6 de março de 2015 — FJ/Parlamento

(Processo F-38/15)

(2015/C 178/28)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: FJ (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão que rejeita o pedido do recorrente de tomada a cargo de algumas despesas não médicas efetuadas pelo seu filho.

Pedidos do recorrente

a título principal, declarar ilegal a decisão da AIPN de 18 de junho de 2014 de não tomar a cargo algumas despesas não médicas, que não são reembolsáveis pelo RCSD, resultantes da deficiência do filho do recorrente;

a título subsidiário, ordenar a designação de um perito, nos termos do artigo 75.o do Regulamento de Processo, para determinar o grau de incapacidade resultante da deficiência;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.