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1.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/26 |
Recurso interposto em 6 de março de 2015 — FJ/Parlamento
(Processo F-38/15)
(2015/C 178/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FJ (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que rejeita o pedido do recorrente de tomada a cargo de algumas despesas não médicas efetuadas pelo seu filho.
Pedidos do recorrente
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a título principal, declarar ilegal a decisão da AIPN de 18 de junho de 2014 de não tomar a cargo algumas despesas não médicas, que não são reembolsáveis pelo RCSD, resultantes da deficiência do filho do recorrente; |
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a título subsidiário, ordenar a designação de um perito, nos termos do artigo 75.o do Regulamento de Processo, para determinar o grau de incapacidade resultante da deficiência; |
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condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |