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16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/50 |
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2015 — ZZ e o./Comissão
(Processo F-14/15)
(2015/C 089/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões que fixam os direitos dos recorrentes relativos ao reembolso das despesas de viagem anuais em aplicação do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários e o ROA.
Pedidos dos recorrentes
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Declaração da ilegalidade e inaplicabilidade do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto; |
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Anulação das decisões que fixam o montante do reembolso de despesas de viagens anuais concedido aos recorrentes relativamente ao ano de 2014; |
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Condenação da Comissão nas despesas. |