5.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/35


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 13 de julho de 2016 — Siragusa/Conselho

(Processo F-124/15) (1)

((Função pública - Funcionários - Cessação de funções - Pedido de um funcionário para ser aposentado - Alteração das disposições estatutárias após a apresentação do pedido - Pretensa retirada de uma decisão anterior))

(2016/C 326/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sergio Siragusa (Bruxelas, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e D. Nessaf, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não dar sequência ao pedido de reforma antecipada apresentado pelo recorrente, na medida em que foi tomada após a entrada em vigor do novo Estatuto, de que resultou a revogação da decisão favorável anterior, bem como pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais pretensamente sofridos.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Sergio Siragusa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 414, de 14.12.2015, p. 42.