5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/35 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 13 de julho de 2016 — Siragusa/Conselho
(Processo F-124/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Cessação de funções - Pedido de um funcionário para ser aposentado - Alteração das disposições estatutárias após a apresentação do pedido - Pretensa retirada de uma decisão anterior))
(2016/C 326/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sergio Siragusa (Bruxelas, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e D. Nessaf, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não dar sequência ao pedido de reforma antecipada apresentado pelo recorrente, na medida em que foi tomada após a entrada em vigor do novo Estatuto, de que resultou a revogação da decisão favorável anterior, bem como pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais pretensamente sofridos.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Sergio Siragusa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 414, de 14.12.2015, p. 42.