|
9.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/47 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2015 — Nunes/Tribunal de Contas
(Processo F-54/15)
((Função pública - Agente contratual - Contestação das condições de admissão - Reclamação tardia - Não observância do procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade manifesta))
(2015/C 371/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlos Nunes (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M. Petit, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia
Objeto
Pedido de anulação da decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União Europeia, em abril de 2009, que alterou o estatuo de emprego e a remuneração do recorrente, e pedido de adaptação da sua remuneração retroativamente desde abril de 2009.
Dispositivo
|
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
|
2) |
C. Nunes suporta as suas próprias despesas. |