8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/101


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de dezembro de 2015 — Van der Veen/Europol

(Processo F-45/15) (1)

(«Função Pública - Pessoal da Europol - Agente temporário - Decisão 2009/371/JAI - Recusa da Europol de celebração de um contrato por tempo indeterminado - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso manifestamente inadmissível»)

(2016/C 048/117)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mark Van der Veen (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann, J. Arnould e C. Falmagne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita do recorrido de não deferir o pedido do recorrente de celebração de um contrato por tempo indeterminado.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

M. Van der Veen suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.


(1)  JO C 190, de 8.06.2015, p. 34.