8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/101 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de dezembro de 2015 — Van der Veen/Europol
(Processo F-45/15) (1)
(«Função Pública - Pessoal da Europol - Agente temporário - Decisão 2009/371/JAI - Recusa da Europol de celebração de um contrato por tempo indeterminado - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso manifestamente inadmissível»)
(2016/C 048/117)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mark Van der Veen (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann, J. Arnould e C. Falmagne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita do recorrido de não deferir o pedido do recorrente de celebração de um contrato por tempo indeterminado.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
M. Van der Veen suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia. |
(1) JO C 190, de 8.06.2015, p. 34.