8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/100


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de dezembro de 2015 — Di Marzio/Conselho

(Processo F-24/15) (1)

((Função pública - Agente contratual - Grupo de funções I - Requalificação do contrato como contrato de agente temporário por tempo indeterminado de grau AST 3, AST 4 ou AST 5 ou como contrato de agente contratual por tempo indeterminado do grupo de funções III - Artigos 2.o, 3.o-A, 3.o-B, 80.o e 88.o do ROA - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração - Dever de solicitude - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico - Artigo 81.o do Regulamento de Processo))

(2016/C 048/116)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Antony Di Marzio (Limelette, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido apresentado pelo recorrente no sentido da requalificação do seu contrato de agente contratual do grupo de funções I como contrato de agente temporário ou, em alternativa, como agente contratual do grupo de funções III, bem como pedido de indemnização pelo dano moral e patrimonial alegadamente sofrido.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

A. Di Marzio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 127, de 20/04/2015, p. 43.