29.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/36


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2016 — Proia/Comissão

(Processo F-61/15) (1)

((Função pública - Agente contratual - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Residência habitual anterior à entrada em funções - Período de estudos seguido de um estágio e de contratos de trabalho sucessivos no Estado do local de afetação - Vontade presumida do agente em causa de deslocar o centro permanente dos seus interesses desde o início dos seus estudos para o Estado do local de afetação - Inexistência))

(2016/C 078/49)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alessandro Proia (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e F. Simonetti, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais da Comissão, de 25 de setembro de 2014, que recusou o benefício do subsídio de expatriação ao recorrente.

Dispositivo do acórdão

1)

A decisão da Comissão Europeia, de 25 de setembro de 2014, que recusou conceder a A. Proia o benefício do subsídio de expatriação, no termos do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, é anulada.

2)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por A. Proia.


(1)  JO C 221, de 6/7/2015, p. 27.