14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/62 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2016 — Darchy/Comissão
(Processo F-47/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Abonos de família - Abono por filho a cargo - Filhos da esposa da recorrente - Pagamento com efeito retroativo»)
(2016/C 098/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marie-Pierre Darchy (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não deferir o pedido de concessão retroativa do abono por filhos a cargo, em benefício dos dois filhos da cônjuge da recorrente, que residem no seu domicílio uma semana em cada duas, a partir da data do seu casamento, bem como pedido de indemnização.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
M.-P. Darchy suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 190 de 8.06.2015, p. 35.