14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/62


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2016 — Darchy/Comissão

(Processo F-47/15) (1)

(«Função pública - Funcionários - Abonos de família - Abono por filho a cargo - Filhos da esposa da recorrente - Pagamento com efeito retroativo»)

(2016/C 098/80)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marie-Pierre Darchy (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e A.-C. Simon, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não deferir o pedido de concessão retroativa do abono por filhos a cargo, em benefício dos dois filhos da cônjuge da recorrente, que residem no seu domicílio uma semana em cada duas, a partir da data do seu casamento, bem como pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

M.-P. Darchy suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 190 de 8.06.2015, p. 35.