2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/55


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2016 — Kerstens/Comissão

(Processo F-23/15) (1)

(«Função pública - Funcionários - Obrigações - Atos contrários à dignidade da função pública - Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário - Artigo 12.o do Estatuto - Processo disciplinar - Inquérito sob a forma de um exame dos factos - Repreensão - Artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto - Disposições Gerais de Execução - Irregularidade processual - Consequências da irregularidade»)

(2016/C 156/77)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão que aplicou ao recorrente uma sanção disciplinar que consistiu numa repreensão.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

P. Kerstens suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 127, de 20.4.2015, p. 42.