2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/55 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2016 — Kerstens/Comissão
(Processo F-23/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Obrigações - Atos contrários à dignidade da função pública - Divulgação de afirmações injuriosas sobre outro funcionário - Artigo 12.o do Estatuto - Processo disciplinar - Inquérito sob a forma de um exame dos factos - Repreensão - Artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto - Disposições Gerais de Execução - Irregularidade processual - Consequências da irregularidade»)
(2016/C 156/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que aplicou ao recorrente uma sanção disciplinar que consistiu numa repreensão.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
P. Kerstens suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 127, de 20.4.2015, p. 42.