Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 7 de julho de 2016 —

Comissão/Bilbaína de Alquitranes e o.

(Processo C‑691/15 P‑R)

«Processo de medidas provisórias — Recurso de decisão do Tribunal Geral — Pedido de suspensão dos efeitos de um regulamento anulado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia — Ambiente e proteção da saúde humana — Regulamento (UE) n.o 944/2013 — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria e de toxicidade aquática crónica e — Erro manifesto de apreciação — Acórdão do Tribunal Geral que anulou esse regulamento — Efeito suspensivo do recurso para o Tribunal de Justiça — Urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação dos interesses em causa — Acórdão do Tribunal Geral que anulou parcialmente um regulamento — Pedido de medidas provisórias destinado a manter os efeitos do acórdão do Tribunal Geral e que cumpre o requisito do fumus boni juris — Circunstância que não é suficiente para flexibilizar o requisito relativo à urgência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 60.o, segundo parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160.o, n.o 3) (cf. n.os 19‑21, 24, 25)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação relativa à situação do grupo de que a empresa faz parte (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 41, 43)

Dispositivo

1) 

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.