Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de março de 2016 — Euro Bank
(Processo C‑537/15)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Contrato de crédito — Cláusulas abusivas — Regulamentação nacional — Título executório simplificado para os bancos — Aposição da fórmula executória obrigatória pelo tribunal de execução — Apreciação oficiosa do caráter abusivo das cláusulas contratuais — Impossibilidade — Revogação da regulamentação nacional em causa — Não conhecimento do mérito»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Processo pendente no órgão jurisdicional de reenvio que deixou de ter objeto — Não conhecimento do mérito (Artigo 267.o TFUE) (cf. n.os 31 a 33, 35, 36 e disp.)
Dispositivo
Não há que decidir sobre o pedido de decisão prejudicial submetido pelo Sąd Rejonowy w Koninie (tribunal da comarca de Konin, Polónia), por despacho de 21 de setembro de 2015, no processo C‑537/15.