Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO

(Processos apensos C‑363/15 P e C‑364/15 P) ( *1 )

«Recurso do acórdão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Não conhecimento do mérito»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Não conhecimento do mérito — Recurso interposto pelo titular de uma marca contra um acórdão do Tribunal Geral que confirmou a decisão de uma Câmara de Recurso que julgou procedente um pedido de nulidade da marca — Desistência do pedido de declaração de nulidade da marca — Fim do litígio (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 149.° e 190.°, n.o 1; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.os 6, 7)

2. 

Processo judicial — Despesas — Não conhecimento do mérito (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 142.°, 149.°, 190.° e 184.°, n.o 1) (cf. n.os 8, 9)

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito dos recursos.

2)

A Nanu‑Nana Handelsgesellschaft mbH für Geschenkartikel & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas nos processos C‑363/15 P e C‑364/15 P.

3)

A Louis Vuitton Malletier SA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) nos processos C‑363/15 P e C‑364/15 P.


( *1 ) JO C 414, de 14.12.2015.