8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/27


Recurso interposto em 7 de dezembro de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção), em 24 de setembro de 2015, no processo T-674/11, TV2/Danmark A/S/Comissão Europeia

(Processo C-656/15 P)

(2016/C 048/32)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: ved B. Stromsky, T. Maxian Rusche e L. Grønfeldt, agentes)

Outras partes no processo: TV2/Danmark A/S, Reino da Dinamarca, Viasat Broadcasting UK Ltd

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), proferido em 24 de setembro de 2015 no processo T-674/11 TV2/Danmark A/S/Comissão Europeia, na medida em que este anula a Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark (1) na parte em que esta decisão considera que as receitas publicitárias de 1995 e 1996 constituem auxílios de Estado.

Indeferir, quanto ao mérito, o terceiro pedido subsidiário da recorrente apresentado em primeira instância.

Condenar nas despesas o recorrente em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que o Tribunal Geral errou ao interpretar o conceito de «recursos estatais» previsto no artigo 107.o, n.o 1, TFUE, incluindo o conceito de «controlo», e ao não apresentar uma fundamentação correta.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

O Tribunal Geral errou nos n.os 210 e 211 ao não reconhecer que os recursos da TV2 Reklame constituem recursos estatais porque a TV2 Reklame é uma sociedade detida pelo Estado; o Tribunal Geral fez uma interpretação demasiado estrita da jurisprudência relativa ao conceito de recursos estatais de empresas pertencentes ao Estado.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao fazer uma interpretação demasiado estrita do conceito de «controlo» na sua avaliação do controlo estatal sobre os recursos da TV2 Reklame. De igual modo, errou no n.o 215 ao proceder a uma interpretação demasiado estrita do conceito de «controlo» na sua avaliação do controlo estatal dos recursos no TV2 Fund.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar o acórdão PreussenElektra, C-379/98, ECLI:EU:C:2001:160. Essa interpretação errada representa uma razão central no entendimento do Tribunal Geral para a anulação da decisão recorrida.


(1)  JO L 340, p. 1.