30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/3 |
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2015 por Carsten Bopp. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de setembro de 2015 no processo T-209/14, Carsten Bopp/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-653/15)
(2016/C 191/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Carsten Bopp. (representante: C. Russ, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 7 de abril de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente no pagamento das suas próprias despesas.