22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 20 de novembro de 2015 — Rodica Popescu/Direcția Sanitar Veterinară și pentru Siguranța Alimentelor Gorj
(Processo C-614/15)
(2016/C 068/27)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova
Partes no processo principal
Requerente: Rodica Popescu
Requerida: Direcția Sanitar Veterinară și pentru Siguranța Alimentelor Gorj
Questões prejudiciais
1) |
O facto de a atividade do pessoal do setor veterinário com tarefas específicas de inspeção estar estreitamente ligada à continuação da atividade de instalações do tipo das mencionadas no n.o 5 constitui uma justificação suficiente para a celebração reiterada de contratos a termo, em derrogação do disposto nas normas gerais que transpõem a Diretiva 1999/70 (1)? |
2) |
Manter em vigor na legislação disposições especiais que permitem a celebração reiterada, por um período como o anteriormente descrito, de contratos de trabalho a termo no setor da inspeção veterinária constitui uma violação da obrigação que incumbe ao Estado na transposição da Diretiva 1999/70? |
(1) Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 4).