25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 20 de outubro de 2015 — Interservice d.o.o. Koper/Sándor Horváth

(Processo C-547/15)

(2016/C 027/11)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kúria

Partes no processo principal

Recorrente: Interservice d.o.o. Koper

Recorrido: Sándor Horváth

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho (1), que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que deve ser considerado transportador das mercadorias não só aquele que celebra um contrato de transporte com o vendedor para o transporte da mercadoria (transportador contratual ou principal), mas também aquele que efetua, total ou parcialmente, o transporte com base noutro contrato de transporte celebrado com o transportador contratual ou principal (subcontratante do transporte)?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que, num caso como o do processo principal, o subcontratante do transporte é obrigado, antes de prosseguir o transporte da mercadoria, a certificar-se devidamente de que o transportador principal procedeu efetivamente à apresentação da mercadoria na estância aduaneira de destino em conformidade com as disposições aplicáveis?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).