8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Wuppertal (Alemanha) em 16 de outubro de 2015 — Mircea Florian Freitag
(Processo C-541/15)
(2016/C 048/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Wuppertal
Partes no processo principal
Recorrente: Mircea Florian Freitag
Outras partes: Angela Freitag, Vica Pavel, Stadt Wuppertal, Oberbürgermeister der Stadt Wuppertal
Questão prejudicial
Devem os artigos 18.o TFUE e 21.o TFUE ser interpretados no sentido de que as autoridades de um Estado-Membro estão obrigadas a reconhecer a alteração do apelido de um nacional desse Estado, quando este é simultaneamente nacional de um outro Estado-Membro e re(adquiriu), nesse Estado-Membro, o seu apelido originário de nascimento, através de uma alteração do apelido não relacionada com uma mudança do estatuto jurídico familiar, apesar de a aquisição do apelido não ter ocorrido durante a residência habitual do nacional no outro Estado-Membro e ter resultado de um requerimento da iniciativa do referido nacional?