8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Wuppertal (Alemanha) em 16 de outubro de 2015 — Mircea Florian Freitag

(Processo C-541/15)

(2016/C 048/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Wuppertal

Partes no processo principal

Recorrente: Mircea Florian Freitag

Outras partes: Angela Freitag, Vica Pavel, Stadt Wuppertal, Oberbürgermeister der Stadt Wuppertal

Questão prejudicial

Devem os artigos 18.o TFUE e 21.o TFUE ser interpretados no sentido de que as autoridades de um Estado-Membro estão obrigadas a reconhecer a alteração do apelido de um nacional desse Estado, quando este é simultaneamente nacional de um outro Estado-Membro e re(adquiriu), nesse Estado-Membro, o seu apelido originário de nascimento, através de uma alteração do apelido não relacionada com uma mudança do estatuto jurídico familiar, apesar de a aquisição do apelido não ter ocorrido durante a residência habitual do nacional no outro Estado-Membro e ter resultado de um requerimento da iniciativa do referido nacional?