25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 15 de outubro de 2015 — Daniel Bowman/Pensionsversicherungsanstalt
(Processo C-539/15)
(2016/C 027/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Daniel Bowman
Recorrida: Pensionsversicherungsanstalt
Questões prejudiciais
1) |
Devem as disposições conjugadas do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais e dos artigos 2.o, n.os 1 e 2, e 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE (1) — tendo também em consideração o artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais — ser interpretadas no sentido de que:
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(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).