11.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de outubro de 2015 — Freie und Hansestadt Hamburg/Jost Pinckernelle
(Processo C-535/15)
(2016/C 007/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Freie und Hansestadt Hamburg
Recorrido: Jost Pinckernelle
Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o do Regulamento REACH (1) ser interpretado no sentido de que, sob reserva dos artigos 6.o, 7.o, 21.o e 23.o do Regulamento REACH, as substâncias só podem ser exportadas do território da União se tiverem sido registadas nos termos das disposições relevantes do Título II do Regulamento REACH?
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 p. 1, 2007 L 136 p. 3), na versão modificada pelo Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 132 p. 8).