14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 8 de outubro de 2015 — Melitta France SAS e o./Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie

(Processo C-530/15)

(2015/C 414/29)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrente: Melitta France SAS, Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG, Délipapier, Gopack SAS, Industrie Cartarie Tronchetti SpA, Industrie Cartarie Tronchetti Ibérica, SL, Kimberly-Clark SAS, Lucart France, Paul Hartmann AG, SCA Hygiène Products, SCA Tissue France, Group’Hygiène syndicat professionnel

Recorrido: Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie

Questões prejudiciais

O Tribunal de Justiça da União Europeia é convidado a pronunciar-se sobre a questão de saber se, ao incluir entre os exemplos de embalagens «os mandris» (rolos, tubos, cilindros) à volta dos quais são enrolados produtos flexíveis, como papel e filmes plásticos, vendidos aos consumidores, a Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013 (1), desrespeitou o conceito de embalagem como definido no artigo 3.o da Diretiva 94/62/CE, de 20 de dezembro de 1994 (2), e se excedeu o alcance da habilitação conferida à Comissão no âmbito das suas competências de execução.


(1)  Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10).

(2)  Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365, p. 10).