21.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van koophandel Brussel (Bélgica) em 5 de outubro de 2015 — Uber Belgium BVBA/Taxi Radio Bruxellois NV, andere Beteiligte: Uber NV e o.
(Processo C-526/15)
(2015/C 429/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van koophandel Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Uber Belgium BVBA
Recorridos: Taxi Radio Bruxellois NV
Intervenientes: Uber NV e o., Brussels Hoofdstedelijk Gewest, Belgische Federatie van Taxis, Nationale Groepering van Ondernemingen met Taxi- en Locatievoertuigen met Chauffeur VZW
Questão prejudicial
Deve o princípio da proporcionalidade, consagrado nos artigos 5.o do TUE e 52.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), em conjugação com os artigos 15.o, 16.o e 17.o da mesma Carta e com os artigos 28.o e 56.o do TFUE, ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime como o consagrado na Ordonnantie van het Brusselse Hoofstedelijk Gewest van 27 april 1995 betreffende de taxidiensten voor het verhuren van voertuigen met vervoerder [Regulamento da Região de Bruxelas-capital de 27 de abril de 1995 sobre os serviços de táxis e os serviços de aluguer de veículos com motorista], se se entender que o conceito de «serviços de táxis» também se aplica a transportadores não remunerados que proporcionam serviços de ridesharing (transporte partilhado), aceitando pedidos de transporte que lhes são propostos através de uma aplicação de software de uma empresa situada noutro país, a Uber BV e outros?