14.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bergamo (Itália) em 1 de outubro de 2015 — processo penal contra Menci Luca
(Processo C-524/15)
(2015/C 414/27)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bergamo
Parte no processo penal nacional
Menci Luca
Questões prejudiciais
O disposto no artigo 50.o [da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia], interpretado à luz do artigo 4.o [do Protocolo] n.o 7 [da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais] e da correspondente jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, opõe-se à possibilidade de instaurar um procedimento penal que tenha por objeto um facto (não pagamento do IVA) pelo qual foi aplicada ao arguido uma sanção administrativa irrevogável?